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Jurisprudência


STJ 2012.01.73706-2 201201737062

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1339429
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1071875 SP 2017/0061083-9 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1113622 SP 2017/0131936-0 Decisão:30/11/2017 DJE DATA:12/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1669545 SP 2017/0100498-1 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:28/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1064610 RJ 2017/0048033-2 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:22/08/2017 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/08/2017 ..DTPB:
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