STJ 2012.01.74078-2 201201740782
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora
convocada do TRF da 3a. Região), Humberto Martins, Napoleão Nunes
Maia Filho e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
17/08/2016
Classe/Assunto
:
AGRMS - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - 19059
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no MS 23110 DF 2017/0005388-3 Decisão:09/08/2017
DJE DATA:16/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/08/2016
..DTPB:
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