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Jurisprudência


STJ 2012.01.77510-5 201201775105

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/03/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1340241
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006932 ANO:1981 ART:00004 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.138/1990) ..REF: LEG:FED LEI:010405 ANO:2002 ART:00010 ..REF: LEG:FED LEI:008138 ANO:1990 (REVOGADA PELA LEI 12.514/2012) ..REF: LEG:FED LEI:012514 ANO:2012 ..REF: LEG:FED MPR:000536 ANO:2011 (CONVERTIDA NA LEI 12.514/2012) ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1381203 RS 2012/0097141-4 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:22/03/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1375800 RS 2013/0081345-1 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:12/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/03/2018 ..DTPB:
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