STJ 2012.01.80908-7 201201809087
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Benedito Gonçalves,
Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
AGRMS - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - 19092
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00166 PAR:00005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/10/2017
..DTPB:
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