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Jurisprudência


STJ 2012.01.83971-2 201201839712

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 224881
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a incidência da Súmula 283/STF impede, de igual modo, o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea 'c' do permissivo constitucional, tendo em vista que os precedentes colacionados não fazem nenhuma referência ao fundamento não impugnado do aresto, deixando de haver a necessária similitude para que se configure a hipótese em questão". ..INDE: "[...] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, em nosso sistema processual, 'À luz do princípio 'pas des nullité sans grief', não se decreta a nulidade da citação quando não estiver concretamente demonstrado o prejuízo' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1039104 PR 2017/0001880-0 Decisão:18/04/2017 DJE DATA:05/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/04/2017 ..DTPB:
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