STJ 2012.01.84976-9 201201849769
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, Prosseguindo o julgamento,
após o voto-vista do Sr. Ministro Gurgel de Faria, por unanimidade,
julgar prejudicados o recurso especial e o agravo regimental, nos
termos da reformulação de voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Gurgel de Faria (voto-vista), Napoleão Nunes Maia Filho,
Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1342442
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/09/2016
..DTPB:
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