STJ 2012.01.86467-3 201201864673
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do
recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina
Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1342539
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível transformar o cedente da energia elétrica
consumida em quantidade abaixo da meta fixada na ocasião de
racionamento em contribuinte de direito do ICMS, conforme a
jurisprudência do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CNV:000103 ANO:2001
(CONVÊNIO ICMS - CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ)
..REF:
LEG:FED RES:000013 ANO:2001
ART:00005
(CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - CGE)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/11/2016
..DTPB:
Mostrar discussão