STJ 2012.01.88245-6 201201882456
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido
o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao agravo regimental para não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto-vista do Sr.
Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o
Sr. Ministro Benedito Gonçalves (voto-vista) os Srs. Ministros
Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria
(RISTJ, art. 162, §4º, segunda parte).
Data da Publicação
:
11/05/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1342101
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"[...] o PAD [...] que culminou na demissão do autor, foi
declarado nulo, pela Comissão de Anistia, embora em julgamento
distinto, por basear-se em legislação de exceção que afrontava
claramente os princípios da ampla defesa e contraditório, o que
garante ao ora recorrente o reconhecimento de sua condição de
anistiado".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010559 ANO:2002
ART:00001 PAR:ÚNICO
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/05/2016
..DTPB:
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