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Jurisprudência


STJ 2012.01.88245-6 201201882456

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao agravo regimental para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves (voto-vista) os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (RISTJ, art. 162, §4º, segunda parte).

Data da Publicação : 11/05/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1342101
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "[...] o PAD [...] que culminou na demissão do autor, foi declarado nulo, pela Comissão de Anistia, embora em julgamento distinto, por basear-se em legislação de exceção que afrontava claramente os princípios da ampla defesa e contraditório, o que garante ao ora recorrente o reconhecimento de sua condição de anistiado". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010559 ANO:2002 ART:00001 PAR:ÚNICO ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/05/2016 ..DTPB:
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