STJ 2012.01.88951-7 201201889517
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
concedar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs. Ministros Gurgel de
Faria, Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 19132
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
ART:00001
..REF:
LEG:FED LEI:006683 ANO:1979
ART:00003
..REF:
LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
ART:00024 ART:00049
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00034
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/03/2017
..DTPB:
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