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Jurisprudência


STJ 2012.01.89782-2 201201897822

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 228881
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00115 ..REF:
Sucessivos : AgRg na PET no AREsp 1037798 SP 2017/0003081-1 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 674762 PR 2015/0053031-1 Decisão:01/06/2017 DJE DATA:09/06/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 785880 SP 2015/0240365-9 Decisão:01/06/2017 DJE DATA:09/06/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 838048 SP 2016/0011169-0 Decisão:01/06/2017 DJE DATA:09/06/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 853133 SP 2016/0037573-0 Decisão:01/06/2017 DJE DATA:09/06/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1007549 PR 2016/0286099-7 Decisão:04/05/2017 DJE DATA:11/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/12/2016 ..DTPB:
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