STJ 2012.01.89782-2 201201897822
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 228881
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00115
..REF:
Sucessivos
:
AgRg na PET no AREsp 1037798 SP 2017/0003081-1
Decisão:13/03/2018
DJE DATA:26/03/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 674762 PR 2015/0053031-1 Decisão:01/06/2017
DJE DATA:09/06/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 785880 SP 2015/0240365-9 Decisão:01/06/2017
DJE DATA:09/06/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 838048 SP 2016/0011169-0 Decisão:01/06/2017
DJE DATA:09/06/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 853133 SP 2016/0037573-0 Decisão:01/06/2017
DJE DATA:09/06/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 1007549 PR 2016/0286099-7 Decisão:04/05/2017
DJE DATA:11/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:
Mostrar discussão