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Jurisprudência


STJ 2012.01.92976-0 201201929760

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 230414
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a tempestividade dos recursos dirigidos a esta Corte afere-se pela data de entrega da petição no protocolo do Tribunal 'a quo', não sendo considerada a data da postagem nos Correios. [...] o caso dos autos não é de protocolo postal integrado, de acordo com a regulamentação do Tribunal de origem, nos termos do parágrafo único do art. 547 do Código de Processo Civil, mas de mera 'postagem' do recurso nos Correios, [...] que o remeteu para o protocolo no Tribunal de Justiça [...], o que não afasta a hipótese tratada na Súmula 216/STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00547 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/09/2016 ..DTPB:
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