STJ 2012.01.92976-0 201201929760
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 230414
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a tempestividade dos recursos dirigidos a esta Corte
afere-se pela data de entrega da petição no protocolo do Tribunal 'a
quo', não sendo considerada a data da postagem nos Correios.
[...] o caso dos autos não é de protocolo postal integrado, de
acordo com a regulamentação do Tribunal de origem, nos termos do
parágrafo único do art. 547 do Código de Processo Civil, mas de mera
'postagem' do recurso nos Correios, [...] que o remeteu para o
protocolo no Tribunal de Justiça [...], o que não afasta a hipótese
tratada na Súmula 216/STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999
ART:00002
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00547 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000216
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/09/2016
..DTPB:
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