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Jurisprudência


STJ 2012.01.93633-4 201201936334

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Benedito Gonçalves (voto-vista), negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sérgio Kukina (Presidente) (voto-vista) os Srs. Ministros Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (RISTJ, art. 162, §4º, segunda parte).

Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1565848
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "Não se verifica [...] a partir da moldura fática delineada pela Corte Potiguar, que o réu pretendeu se apropriar dos valores com o fim de enriquecer ilicitamente ou de ofender princípios nucleares da Administração Pública. É dizer, da Ação Civil Pública intentada pelo 'Parquet', não se mostra a existência de ato em tese justificador do processamento de um feito que ultime em condenação por ato de improbidade administrativa". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00009 INC:00011 ART:00011 ART:00017 PAR:00006 PAR:00007 PAR:00008 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/09/2016 ..DTPB:
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