STJ 2012.01.95051-8 201201950518
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
AIDERESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1196627
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00001 PAR:00002 ART:00266
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EREsp 1530013 PR 2015/0084791-0 Decisão:27/02/2019
DJE DATA:12/03/2019
..SUCE:
AgInt nos EDcl nos EREsp 1594346 SP 2016/0086407-7
Decisão:08/03/2017
DJE DATA:15/03/2017
..SUCE:
AgInt nos EREsp 1342899 RS 2014/0051889-8 Decisão:08/03/2017
DJE DATA:15/03/2017
..SUCE:
AgInt nos EREsp 1536569 SP 2015/0121782-7 Decisão:26/10/2016
DJE DATA:08/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/10/2016
..DTPB:
Mostrar discussão