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Jurisprudência


STJ 2012.01.95653-0 201201956530

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1499293
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00012 ART:00041 ART:00155 ART:00196 ART:00351 ART:00367 ART:00370 ART:00400 ART:00565 ..REF: LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00003 ART:00007 ART:00009 PAR:00001 (ART. 3º COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.019/2009) ..REF: LEG:FED LEI:012019 ANO:2009 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00096 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00062 INC:00001 ART:00288 PAR:ÚNICO (ART. 288 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.850/2013) ..REF: LEG:FED LEI:012850 ANO:2013 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/12/2017 ..DTPB:
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