STJ 2012.01.95909-1 201201959091
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
02/08/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 231576
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00202 ART:00204
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 957524 SP 2016/0196111-4 Decisão:04/12/2018
DJE DATA:13/12/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1503083 AL 2014/0326594-9 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:13/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 924649 SP 2016/0142668-1 Decisão:05/10/2017
DJE DATA:23/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1418384 PE 2013/0380262-9 Decisão:22/08/2017
DJE DATA:01/09/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 739455 RJ 2015/0159154-6 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:25/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/08/2017
..DTPB:
Mostrar discussão