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Jurisprudência


STJ 2012.01.97827-6 201201978276

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial da Autarquia, em juízo de retratação dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, julgando improcedente o pedido de renúncia à aposentadoria e julgar prejudicado o recurso especial da parte autora, deferindo o pedido de justiça gratuita, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1345045
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00002 ART:01040 INC:00002 ..REF:
Sucessivos : AgRg no REsp 1328547 RS 2012/0122386-8 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:06/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/05/2018 ..DTPB:
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