STJ 2012.02.02589-2 201202025892
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PROIBITÓRIA DE
USO DE PRODUTO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE TITULARIDADE DE PATENTE.
1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. 3. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MODELO DE
UTILIDADE. EXPLORAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em omissão, contradição ou carência de fundamentação
no acórdão a quo, pois o Tribunal de origem decidiu a questão de
forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses
da parte ora insurgente. 2. A apreciação do pedido dentro dos
limites postos pelas partes na petição inicial ou na reconvenção não
revela hipótese de julgamento ultra ou extra petita.
3. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das provas,
reconhecido a autoria e o direito do agravado à exploração do modelo
de utilidade do produto, não se mostra possível modificar as
referidas conclusões por demandar o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento sabidamente vedado na via
do recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1057132 2017.00.31816-4, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PROIBITÓRIA DE
USO DE PRODUTO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE TITULARIDADE DE PATENTE.
1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. 3. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MODELO DE
UTILIDADE. EXPLORAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em omissão, contradição ou carência de fundamentação
no acórdão a quo, pois o Tribunal de origem decidiu a questão de
forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses
da parte ora insurgente. 2. A apreciação do pedido dentro dos
limites postos pelas partes na petição inicial ou na reconvenção não
revela hipótese de julgamento ultra ou extra petita.
3. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das provas,
reconhecido a autoria e o direito do agravado à exploração do modelo
de utilidade do produto, não se mostra possível modificar as
referidas conclusões por demandar o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento sabidamente vedado na via
do recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1057132 2017.00.31816-4, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 235268
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao
interpretar o art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, assentou que o
dispositivo não impõe ao julgador a obrigação de reformular a
decisão agravada para, em outros termos, reiterar os seus
fundamentos, notadamente diante da falta de argumento novo deduzido
pela parte agravante [...]
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00247 ART:00248 ART:00461 PAR:00004 PAR:00006
ART:00467 ART:00471 ART:00473
..REF:
LEG:FED LEI:004591 ANO:1964
ART:00044
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:
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