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Jurisprudência


STJ 2012.02.03357-7 201202033577

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento jurídico pátrio. Precedentes. Recurso desprovido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1366603
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a opção de executar conjuntamente os títulos não é desarrazoada, pois atende interesse de economia processual, visto que propicia uma única penhora de bem do devedor solidário comum, facilitando também a obtenção da transação, visto que este poderá transigir acerca de toda a dívida que tem para com o credor/exequente. Igualmente, favorece o princípio da menor onerosidade da execução, pois submeterá seu patrimônio individual a uma única penhora, podendo também concentrar a defesa em único embargos do devedor e, se sucumbente, pagará apenas uma verba de sucumbência". ..INDE: "[...] em 'consonância com o que dispõe o artigo 573 do Código de Processo Civil, pode o credor cumular várias execuções, contra o mesmo devedor, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juízo e idêntica a forma do processo. Em casos que tais, não se exige que os avalistas sejam os mesmos em todos os títulos, porquanto o devedor efetivamente é um só, ficando mantida a unidade processual' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:INT CVC:****** ANO:1930 ***** LUG LEI UNIFORME DE GENEBRA ART:00004 ART:00030 ART:00031 ART:00032 ..REF: LEG:FED DEC:002044 ANO:1908 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00285 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00048 ART:00573 ART:00616 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00117 ART:00780 ART:00801 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/06/2018 ..DTPB:
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