main-banner

Jurisprudência


STJ 2012.02.06920-2 201202069202

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber os Embargos de Declaração como Agravo Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1347211
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1337773 RJ 2012/0166567-9 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:23/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1024209 RS 2016/0314030-1 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:10/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/02/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão