STJ 2012.02.06920-2 201202069202
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber
os Embargos de Declaração como Agravo Regimental e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
03/02/2017
Classe/Assunto
:
EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1347211
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1337773 RJ 2012/0166567-9
Decisão:14/08/2018
DJE DATA:23/08/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1024209 RS 2016/0314030-1
Decisão:24/10/2017
DJE DATA:10/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/02/2017
..DTPB:
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