STJ 2012.02.07537-0 201202075370
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO
QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA
CAUTELAR IMPOSTA PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, explicitada no descumprimento de medidas cautelares
impostas como condição para a liberdade provisória pois, em
audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória, com
medidas cautelares de comparecimento mensal e proibição de
ausentarem-se da Comarca sem prévia autorização do Juízo, não
podendo sair do Brasil antes de concluído o processo crime, das
quais foi cientificada (fls. 124). A ausência da ré, ainda que se
trate de pessoa tecnicamente primária, representa intenção de
descumprir ordem judicial e se subtrair das consequências da
acusação, não há que se falar em ilegalidade a justificar a
concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 433031 2018.00.06216-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO
QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA
CAUTELAR IMPOSTA PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, explicitada no descumprimento de medidas cautelares
impostas como condição para a liberdade provisória pois, em
audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória, com
medidas cautelares de comparecimento mensal e proibição de
ausentarem-se da Comarca sem prévia autorização do Juízo, não
podendo sair do Brasil antes de concluído o processo crime, das
quais foi cientificada (fls. 124). A ausência da ré, ainda que se
trate de pessoa tecnicamente primária, representa intenção de
descumprir ordem judicial e se subtrair das consequências da
acusação, não há que se falar em ilegalidade a justificar a
concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 433031 2018.00.06216-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/04/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/04/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1347533
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01040 INC:00002
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1298391 SC 2011/0300981-8 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
REsp 1332029 RS 2012/0136471-1 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
REsp 1332770 SC 2012/0137530-1 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
REsp 1333341 RS 2012/0146538-5 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
REsp 1333746 PR 2012/0144046-7 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
REsp 1334592 PR 2012/0147556-0 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
REsp 1335717 RS 2012/0155185-0 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
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REsp 1337281 SC 2012/0162958-3 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
REsp 1339092 PR 2012/0172615-6 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
REsp 1340696 SC 2012/0161783-3 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
REsp 1341222 RS 2012/0184104-3 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
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REsp 1341910 RS 2012/0186985-2 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
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REsp 1343353 SC 2012/0190488-0 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
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REsp 1343820 PR 2012/0192101-0 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
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REsp 1343826 RS 2012/0192122-3 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
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REsp 1344879 RS 2012/0197300-0 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
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DJE DATA:26/04/2018
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DJE DATA:26/04/2018
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DJE DATA:26/04/2018
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DJE DATA:26/04/2018
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DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
REsp 1440255 RS 2014/0049692-1 Decisão:19/04/2018
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..SUCE:
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DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
REsp 1460992 RS 2014/0144751-3 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
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REsp 1463859 PR 2014/0160942-4 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
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REsp 1478744 CE 2014/0221284-1 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
REsp 1573980 PE 2015/0313413-7 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
REsp 1729446 PR 2014/0011466-2 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
REsp 1729482 CE 2014/0181917-0 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
REsp 1729485 CE 2014/0187333-0 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
REsp 1729487 PR 2014/0230491-2 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
REsp 1729497 CE 2015/0060520-4 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
REsp 1729500 CE 2015/0127379-0 Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/04/2018
..DTPB:
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