STJ 2012.02.09574-3 201202095743
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário
em mandado de segurança e julgar prejudicada a Medida Cautelar
25.681/SP, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 39236
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00056 ART:00080 ART:00462 ART:00474
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00051 PAR:00002 PAR:00003 ART:01102 ART:01108
ART:01109 ART:01112
..REF:
LEG:FED LEI:006015 ANO:1973
***** LRP-73 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
ART:00198 ART:00202 ART:00207
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00236 PAR:00002
..REF:
LEG:FED LEI:010169 ANO:2000
ART:00001
..REF:
LEG:EST LEI:011331 ANO:2002 UF:SP
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/05/2016
..DTPB:
Mostrar discussão