STJ 2012.02.11326-4 201202113264
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, Prosseguindo no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial interposto pelo
Banco do Brasil e dar parcial provimento aos recursos especiais
interpostos por Arrozeira Chasqueiro Ltda e pela União (Fazenda
Nacional), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido
parcialmente o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Participaram
do julgamento os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro.
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1348081
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO EM PARTE) (MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO)
"Cumprido [...] o requisito previsto no art. 7º, inciso I, da
Lei 10.522/02, como soberanamente reconhecera a Corte de origem,
tenho que o recurso especial da União tangente ao cadastramento dos
devedores no Cadin não merece provimento".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEC:022626 ANO:1933
***** LU-33 LEI DE USURA
..REF:
LEG:FED DEL:000413 ANO:1969
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00021
..REF:
LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
ART:00002 PAR:00001
..REF:
LEG:FED LEI:006840 ANO:1980
..REF:
LEG:FED LCP:000073 ANO:1993
***** LOAGU-93 LEI ORGÂNICA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
ART:00012 INC:00005
..REF:
LEG:FED LEI:009138 ANO:1995
ART:00005
..REF:
LEG:FED MPR:002196 ANO:2001 EDIÇÃO:3
..REF:
LEG:FED LEI:010522 ANO:2002
ART:00007 INC:00001 INC:00002
..REF:
LEG:FED LEI:011457 ANO:2007
ART:00023
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083 SUM:000285 SUM:000306
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/06/2016
..DTPB:
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