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Jurisprudência


STJ 2012.02.13067-0 201202130670

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, prosseguindo no julgamento após o voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz negando provimento ao recurso especial quanto às matérias remanescentes, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, que será relator para acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1347793
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR) "[...] não se admite que provas ilícitas sejam levadas em consideração pelo Julgador, para fundamentar a condenação criminal. Sendo assim, deve ser anulada a sentença, com a exclusão dos autos do conteúdo das interceptações telefônicas obtido no período em que, conforme reconhecido no acórdão recorrido, não havia autorização judicial [...], proferindo-se, então, novo julgamento". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:A ART:00059 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00035 ART:00042 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00046 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00387 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/05/2016 ..DTPB:
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