STJ 2012.02.18110-7 201202181107
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso de Empresa Santa Terezinha Ltda; negou
provimento ao recurso do Departamento de Transportes do Estado do
Rio de Janeiro; deu parcial provimento ao recurso do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
07/10/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1418651
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535 INC:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00037 INC:00021 ART:00175
..REF:
LEG:FED LEI:008987 ANO:1995
ART:00042 PAR:00002
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.445/2007)
..REF:
LEG:FED LEI:011445 ANO:2007
..REF:
LEG:EST LCP:002831 ANO:1997 UF:RJ
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1682873 CE 2017/0160589-9 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/10/2016
..DTPB:
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