STJ 2012.02.21501-6 201202215016
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 245438
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00206 PAR:00002
..REF:
LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
ART:00001
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1288165 AL 2011/0249621-3 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:07/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/02/2017
..DTPB:
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