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Jurisprudência


STJ 2012.02.28264-3 201202282643

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1472959
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1434658 AL 2014/0027084-8 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:13/04/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1602086 RS 2016/0134242-4 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:09/04/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1410110 MG 2013/0342869-0 Decisão:18/05/2017 DJE DATA:24/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 317844 DF 2013/0081796-0 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:17/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/04/2017 ..DTPB:
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