STJ 2012.02.30080-0 201202300800
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PROIBITÓRIA DE
USO DE PRODUTO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE TITULARIDADE DE PATENTE.
1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. 3. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MODELO DE
UTILIDADE. EXPLORAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em omissão, contradição ou carência de fundamentação
no acórdão a quo, pois o Tribunal de origem decidiu a questão de
forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses
da parte ora insurgente. 2. A apreciação do pedido dentro dos
limites postos pelas partes na petição inicial ou na reconvenção não
revela hipótese de julgamento ultra ou extra petita.
3. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das provas,
reconhecido a autoria e o direito do agravado à exploração do modelo
de utilidade do produto, não se mostra possível modificar as
referidas conclusões por demandar o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento sabidamente vedado na via
do recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1057132 2017.00.31816-4, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PROIBITÓRIA DE
USO DE PRODUTO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE TITULARIDADE DE PATENTE.
1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. 3. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MODELO DE
UTILIDADE. EXPLORAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em omissão, contradição ou carência de fundamentação
no acórdão a quo, pois o Tribunal de origem decidiu a questão de
forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses
da parte ora insurgente. 2. A apreciação do pedido dentro dos
limites postos pelas partes na petição inicial ou na reconvenção não
revela hipótese de julgamento ultra ou extra petita.
3. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das provas,
reconhecido a autoria e o direito do agravado à exploração do modelo
de utilidade do produto, não se mostra possível modificar as
referidas conclusões por demandar o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento sabidamente vedado na via
do recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1057132 2017.00.31816-4, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos e conceder "Habeas
Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 249822
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00109 INC:00004 ART:00117 INC:00004 ART:00119
INC:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:
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