STJ 2012.02.31484-7 201202314847
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO POR
ANALOGIA.
1. Tem incidência, por analogia, a Súmula 284/STF quando os
fundamentos do agravo interno se mostram dissociados dos alicerces
esposados na decisão agravada.
2. Mostrando-se manifestamente inadmissível o agravo interno,
impõe-se a condenação da parte agravante na sanção prevista no § 4º
do art. 1.021 do CPC/2015.
3 - Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1110179 2017.01.26498-8, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO POR
ANALOGIA.
1. Tem incidência, por analogia, a Súmula 284/STF quando os
fundamentos do agravo interno se mostram dissociados dos alicerces
esposados na decisão agravada.
2. Mostrando-se manifestamente inadmissível o agravo interno,
impõe-se a condenação da parte agravante na sanção prevista no § 4º
do art. 1.021 do CPC/2015.
3 - Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1110179 2017.01.26498-8, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
17/03/2017
Classe/Assunto
:
AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 251574
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:EST LCP:000893 ANO:2001 UF:SP
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000018
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/03/2017
..DTPB:
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