STJ 2012.02.38709-4 201202387094
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, Prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro
Sebastião Reis Júnior não conhecendo do habeas corpus, mas
concedendo a ordem de ofício, sendo acompanhado pelos Ministros
Antonio Saldanha Palheiro e Rogerio Schietti Cruz, e o voto da Sra.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura não conhecendo do habeas
corpus,por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo,
contudo, por maioria, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis
Júnior (voto-vista) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 259229
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"O § 3º do art. 33 do CP, por sua vez, estabelece que a
determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com
observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código. Ou
seja, exige-se fundamentação concreta para a fixação de regime
inicial mais gravoso do que a pena aplicada permite, nos termos do
disposto das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF"
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042 ART:00044
..REF:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00001
(ARTIGO 2 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)
..REF:
LEG:FED LEI:011464 ANO:2007
..REF:
LEG:FED RES:000005 ANO:2012
ART:00001
(SENADO FEDERAL - SF)
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00003
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000440
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000718 SUM:000719
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/06/2016
..DTPB:
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