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Jurisprudência


STJ 2012.02.40752-4 201202407524

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1354786
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00023 ..REF: LEG:FED LEI:001533 ANO:1951 ***** LMS-51 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00018 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/08/2017 ..DTPB:
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