STJ 2012.02.42580-1 201202425801
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 39577
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Em virtude do seu perfil de remédio constitucional de eficácia
prontíssima contra ilegalidades e abusos, o Mandado de Segurança não
comporta instrução ou dilação probatória, por isso a demonstração
objetiva e segura do ato vulnerador ou ameaçador de direito
subjetivo há de vir prévia e documentalmente apensada ao pedido
inicial, sem o que a postulação não poderá ser atendida na via
expressa do 'writ of mandamus'".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/10/2016
..DTPB:
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