STJ 2012.02.48502-1 201202485021
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. CONSTATAÇÃO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO
FISCAL. PROCESSO FALIMENTAR. SUSPENSÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A norma do art. 47 do DL n. 7.661/1945 é restrita às obrigações
contratuais do falido, não alcançando, por isso, as obrigações
tributárias, cujo respectivo prazo prescricional para o exercício da
pretensão executória encontra regramento específico no art. 174 do
CTN, à luz do art. 146, III, "b", da Constituição Federal.
2. Hipótese em que, verificada a ocorrência da prescrição em razão
da inexistência de citação da parte executada (antes da alteração
promovida pela LC n. 118/2005), está extinto o crédito tributário.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1317043 2012.00.64133-6, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. CONSTATAÇÃO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO
FISCAL. PROCESSO FALIMENTAR. SUSPENSÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A norma do art. 47 do DL n. 7.661/1945 é restrita às obrigações
contratuais do falido, não alcançando, por isso, as obrigações
tributárias, cujo respectivo prazo prescricional para o exercício da
pretensão executória encontra regramento específico no art. 174 do
CTN, à luz do art. 146, III, "b", da Constituição Federal.
2. Hipótese em que, verificada a ocorrência da prescrição em razão
da inexistência de citação da parte executada (antes da alteração
promovida pela LC n. 118/2005), está extinto o crédito tributário.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1317043 2012.00.64133-6, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, e
indeferir o pedido de sustentação oral, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/12/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 262294
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000145
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/12/2017
RB VOL.:00651 PG:00225
..DTPB:
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