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Jurisprudência


STJ 2012.02.48950-5 201202489505

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer da ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data da Publicação : 18/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 260145
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] em caso de concomitância de impetração do writ com a interposição do apelo nobre, este último merece ser objeto de exame, diante de sua ampla devolutividade. Desse modo, a discutida nulidade deve ser examinada pelo Tribunal local, na via da apelação já interposta, ocasião em que terá a matéria adequado tratamento, reservando-se o habeas corpus para soluções de urgência notadamente no tema da liberdade". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000523 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00212 ART:00563 ART:00565 ..REF:
Sucessivos : HC 322835 RJ 2015/0102565-9 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:13/10/2016 ..SUCE: HC 256974 RS 2012/0216366-4 Decisão:07/04/2016 DJE DATA:19/04/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/04/2016 ..DTPB:
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