STJ 2012.02.48950-5 201202489505
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer da ordem, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data da Publicação
:
18/04/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 260145
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] em caso de concomitância de impetração do writ com a
interposição do apelo nobre, este último merece ser objeto de exame,
diante de sua ampla devolutividade.
Desse modo, a discutida nulidade deve ser examinada pelo
Tribunal local, na via da apelação já interposta, ocasião em que
terá a matéria adequado tratamento, reservando-se o habeas corpus
para soluções de urgência notadamente no tema da liberdade".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000523
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00212 ART:00563 ART:00565
..REF:
Sucessivos
:
HC 322835 RJ 2015/0102565-9 Decisão:20/09/2016
DJE DATA:13/10/2016
..SUCE:
HC 256974 RS 2012/0216366-4 Decisão:07/04/2016
DJE DATA:19/04/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/04/2016
..DTPB:
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