STJ 2012.02.49268-0 201202492680
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 261897
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] é firme o entendimento desta Corte de que os requisitos
fixados para pagamento da pensão especial de ex-combatente no art.
30 da Lei 4.242/63, estendem-se também aos dependentes, que devem
comprovar seu preenchimento".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:004242 ANO:1963
ART:00030
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/08/2016
..DTPB:
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