STJ 2012.02.50551-2 201202505512
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA E SOB ENCOMENDA. IPI.
NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 156/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM
JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prestação de
serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, está
sujeita apenas ao ISS, não se submetendo ao ICMS ou ao IPI.
Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 816632 2015.02.93016-5, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:11/02/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA E SOB ENCOMENDA. IPI.
NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 156/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM
JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prestação de
serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, está
sujeita apenas ao ISS, não se submetendo ao ICMS ou ao IPI.
Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 816632 2015.02.93016-5, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:11/02/2016
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
10/02/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1356627
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...]a jurisprudência do STJ entende ser desnecessária a
formulação de pedido de devolução do prazo recursal (art. 180, CPC)
por meio de petição avulsa, sendo suficiente o requerimento no
próprio recurso.
No entanto, isso não significa que esta Corte Superior não
admita a possibilidade de protocolizar tal petição. Em outras
palavras, o posicionamento do STJ não é no sentido de que o pedido
de devolução do prazo somente possa ser formulado nas razões
recursais".
..INDE:
"[...] na linha de precedentes desta Corte, o pedido de
restituição não precisa ser formulado dentro do prazo recursal,
inexistindo, nesse caso, preclusão temporal [...].
Nos termos do art. 183, caput e §§ 1º e 2º, do CPC, se a parte
não tiver praticado o ato por evento alheio à sua vontade,
ser-lhe-á permitido que o pratique em novo prazo assinalado pelo
juiz.
No caso dos autos, houve conclusão do processo no último dia do
prazo para interposição da apelação, circunstância que constitui
justa causa caracterizadora do cerceamento do direito de recorrer".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00180 ART:00183 PAR:00001 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/02/2016
..DTPB:
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