STJ 2012.02.57298-5 201202572985
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão,
Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
AIPET - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - 9645
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009678 ANO:1998
..REF:
LEG:FED LEI:011087 ANO:2005
..REF:
LEG:FED LEI:011344 ANO:2006
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/12/2016
..DTPB:
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