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Jurisprudência


STJ 2012.02.58620-4 201202586204

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, dar parcial provimento aos recursos de Sistema Interiorano de Comunicação Ltda e Outros, e Elmir Kalil Abi Chedid e Outro, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr. Rafael de Alencar Araripe Carneiro sustentou pela parte recorrente, Sistema Interiorano de Comunicação Ltda. Dr. Adib Kassouf Sad sustentou pela parte recorrente, Elmir Kalil Abi Chedid. Dr. Marcello Dias de Paula sustentou pela parte recorrente, Jesus Adib Abi Chedid.

Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1358338
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : A condenação de agente político por infringência à legislação eleitoral não impede o processamento de ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa, em face da independência das diferentes instâncias, conforme precedente do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00012 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 PAR:00004 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000329 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00398 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/02/2017 ..DTPB:
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