STJ 2012.02.59723-5 201202597235
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO
CPC/73) - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC.
2. Não compete ao STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivo
constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. Para
futura interposição do recurso extraordinário, basta a prévia
oposição dos aclaratórios, nos termos da Súmula 356/STF.
3. Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 490293 2014.00.61301-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO
CPC/73) - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC.
2. Não compete ao STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivo
constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. Para
futura interposição do recurso extraordinário, basta a prévia
oposição dos aclaratórios, nos termos da Súmula 356/STF.
3. Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 490293 2014.00.61301-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, acolheu em parte os
embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão."
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1456687
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:
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