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Jurisprudência


STJ 2012.02.59996-3 201202599963

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/04/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 267977
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00086 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1151815 GO 2017/0201486-0 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:05/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 974064 SP 2016/0226800-0 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 873995 SP 2016/0051599-1 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:05/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 342827 SP 2013/0147455-4 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:02/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/04/2017 ..DTPB:
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