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Jurisprudência


STJ 2012.02.62057-3 201202620573

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento jurídico pátrio. Precedentes. Recurso desprovido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi, acompanhando o Relator, vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1358057
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a matéria controvertida foi decidida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte, não sendo possível confundir fundamentação sintética com deficiência de fundamentação". ..INDE: "[...] não se está aqui a afirmar que o desconto do valor mínimo da fatura na conta bancária de quem recebe seus proventos previdenciários constitui prática comercial ou bancária ilegal. Não é. A Quarta Turma, inclusive, já se manifestou pela validade de estipulação contratual semelhante". ..INDE: "[...] o art. 157 do CC/02, estatui como requisito objetivo para a aplicação desse instituto, a existência de prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. A lesão constitui vício que apenas pode ocorrer, portanto, em contratos bilaterais comutativos, quando ferido o mutualismo que deveria ter sido respeitado, isto é, o equilíbrio entre as prestações e as contraprestações devidas pelas partes". ..INDE: "O princípio da igualdade, previsto no art. 5º, caput, da CF, estabelece, por sua dimensão material, que os desiguais devem ser tratados desigualmente, na medida dessa desigualdade, a fim de se alcançar uma verdadeira e substancial isonomia. Pelo seu conteúdo político-ideológico, o postulado veda não apenas que o tratamento diferenciado dispensado pela norma se converta em um privilégio, mas empece, igualmente, que ele se transmude em uma perseguição ou prejuízo". ..INDE: "[...] consoante previsto nos termos dos arts. 20 do CPC/73, 85 do NCPC, 22 e 23 da Lei nº 8.906/1994, os honorários advocatícios sucumbenciais, ao contrário das multas processuais, constituem remuneração devida ao advogado que atuou no feito. Assim, se a Defensoria Pública da União não atuou no caso, não haveria como lhe encaminhar a verba em questão". ..INDE: "[...] na sistemática do cartão de crédito Sênior, quando não verificado o pagamento integral da fatura, o valor restante era automaticamente financiado, como sucede em todas as operações da espécie, com a única diferença que, no cartão Sênior, esse financiamento era feito pelo [...] e, nos demais casos, o financiamento é feito pela própria empresa de cartão de crédito. Assim, não parece adequado afirmar que as taxas de juros mencionadas eram abusivas apenas porque superiores aos dos contratos de empréstimo consignado". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) "[...] a sistemática de operacionalização do desconto bancário do benefício previdenciário efetivado por meio do nominado pagamento mínimo, amolda-se, perfeitamente, ao disposto na Lei n.º 10.820/2003 e, por conseguinte, à Instrução Normativa n.º 121/2005, do INSS, razão pela qual, [...], é possível a equiparação do contrato do cartão de crédito sênior ao empréstimo consignado. [...] a metodologia do cartão de crédito sênior impõe aos aposentados e pensionistas encargos financeiros superiores aos legalmente previstos para a modalidade de crédito consignado, o que acarreta materialmente a impossibilidade de pagamento integral do limite". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00002 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 ART:00249 ART:00250 ART:00535 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 ART:00282 ART:00283 ..REF: LEG:FED LEI:010741 ANO:2003 ***** EIDO-2003 ESTATUTO DO IDOSO ART:00003 ART:00004 ART:00043 ..REF: LEG:FED RES:004549 ANO:2017 (BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN) ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00157 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 ..REF: LEG:FED LEI:008906 ANO:1994 ***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00022 ART:00023 ..REF: LEG:FED LCP:000035 ANO:1979 ***** LOMAN-79 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL ART:00090 PAR:00001 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RITRF-4 REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-4 ART:00037 INC:00011 ART:00038 ..REF: LEG:FED LEI:010820 ANO:2003 ..REF: LEG:FED INT:000121 ANO:2005 (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/06/2018 ..DTPB:
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