STJ 2012.02.75226-3 201202752263
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1444707
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a análise da pretensão recursal, quanto à alegada
inexistência de alteração de norma estatutária, demandaria a
alteração do acervo fático-probatório estabelecido pelo acórdão
recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, e a
interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de
recurso especial, nos termos dos enunciados das Súmulas 5 e 7 do
STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00044 ART:00059 ART:02031 ART:02033
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/08/2016
..DTPB:
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