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Jurisprudência


STJ 2012.02.75318-4 201202753184

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1361007
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00196 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 792994 SP 2015/0239038-6 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:08/08/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1300160 RS 2011/0189964-7 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:17/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/02/2017 ..DTPB:
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