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Jurisprudência


STJ 2013.00.08417-0 201300084170

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, RETIFICAÇÃO DE PROCLAMAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO: por unanimidade, em juízo de retratação, nos termos do art. 1030, II, do Código de Processo Civil, manteve o acórdão recorrido, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1361174
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00002 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00012 ART:00093 INC:00009 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/02/2017 ..DTPB:
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