main-banner

Jurisprudência


STJ 2013.00.13296-0 201300132960

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do CPC/73. 2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão na seara fático-probatória. 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por maioria, suspender a tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em Recurso Especial interposto na origem, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Ministros Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria e Francisco Falcão e, nos termos do art. 257-B do RISTJ, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Quanto à afetação do processo, divergiram os Srs. Ministros Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa. Quanto à abrangência da suspensão de processos, divergiram os Srs. Ministros Og Fernandes e Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data da Publicação : 18/05/2018
Classe/Assunto : PAFRESP - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1365095
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o Tribunal de origem não indicou o quantitativo de processos sobrestados. Contudo, ao meu sentir, a ausência de elementos que permitam a análise do índice de repetitividade da demanda não inviabiliza, por si só, a afetação do tema ao rito do recurso repetitivo". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. SÉRGIO KUKINA) "[...] não parece existir espaço para uma reafetação do referido tema, haja vista que esta Corte já cumpriu seu papel constitucional de consolidar a interpretação da norma federal aplicável à hipótese". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. REGINA HELENA COSTA) "[...] verifico não estarem presentes requisitos formais de admissibilidade necessários à afetação, motivo pelo qual proponho a sua substituição". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0256I ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/05/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão