STJ 2013.00.17959-8 201300179598
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e
Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1364171
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00526 PAR:UNICO ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1604904 CE 2016/0130873-9 Decisão:16/08/2016
DJE DATA:29/08/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1587915 SP 2016/0052756-6 Decisão:07/06/2016
DJE DATA:20/06/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1527724 SP 2015/0081733-7 Decisão:08/03/2016
DJE DATA:17/03/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/02/2016
..DTPB:
Mostrar discussão