STJ 2013.00.18989-8 201300189898
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator,
dar provimento ao agravo interno para não conhecer do recurso
especial nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria, que
lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Gurgel de Faria os
Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena
Costa (Presidente).
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 849938
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1946
***** ADCT-46 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
ART:00053 INC:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/09/2017
..DTPB:
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