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Jurisprudência


STJ 2013.00.19222-0 201300192220

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1364445
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgRg no AgRg no REsp 1260979 AL 2011/0144110-8 Decisão:23/05/2017 DJE DATA:29/05/2017 ..SUCE: AgRg no REsp 1356661 BA 2012/0254508-0 Decisão:23/05/2017 DJE DATA:29/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB:
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