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Jurisprudência


STJ 2013.00.21002-0 201300210020

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1385943
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "Quanto ao tema do pensionamento e seu termo final, a sentença condenou os autores ao pagamento de pensão mensal no valor de 1/3 de R$ 300,00 (trezentos reais), incluído o 13º salário, devidos a partir de 6.8.1996 até a data em que a vítima completaria 65 anos [...]. Tal condenação não destoa do posicionamento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de modo que a adoção da sentença foi adequada". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000054 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00406 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/05/2018 ..DTPB:
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