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Jurisprudência


STJ 2013.00.24839-2 201300248392

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação dos arts. 165 e 458, II e III, do CPC compromete a fundamentação da tese, inviabilizando seu conhecimento. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal local considerou ser imprescindível a dilação probatória com a produção de prova pericial. Para afirmar-se o contrário, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 825888 2015.03.11782-1, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/03/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Ressalvou seu ponto de vista o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 19684
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/03/2016 ..DTPB:
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