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Jurisprudência


STJ 2013.00.26635-3 201300266353

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento jurídico pátrio. Precedentes. Recurso desprovido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 22/06/2018
Classe/Assunto : AINTMS - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 19694
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a Primeira Seção desta Corte, no julgamento da Questão de Ordem suscitada pela União [...], ressalvou: 'Se sobrevier decisão administrativa anulando ou revogando o ato de concessão da anistia, restará prejudicado o pagamento do correspondente precatório' [...]". ..INDE: "[...] não há que se falar em violação do princípio constitucional da separação dos poderes, uma vez que o provimento da presente ação mandamental não nega o poder-dever de autotutela da Administração Pública, mas apenas reconhece a impossibilidade de serem cassados os efeitos de uma anistia sem o devido processo legal, a partir do contraditório, da ampla defesa e do debate a respeito da decadência administrativa". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009784 ANO:1999 ***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00054 PAR:00002 ..REF: LEG:FED PRT:002894 ANO:2004 (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ) ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no MS 22134 DF 2015/0255279-1 Decisão:10/10/2018 DJE DATA:18/10/2018 ..SUCE: AgInt no MS 18823 DF 2012/0141090-9 Decisão:13/06/2018 DJE DATA:22/06/2018 ..SUCE: AgInt no MS 20453 DF 2013/0317320-6 Decisão:13/06/2018 DJE DATA:22/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/06/2018 ..DTPB:
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